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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004667-21.2026.4.04.7101/RSAUTOR: GENEZI JACQUES MIRAPALHETA
ADVOGADO(A): LIZE ANNE SCHWARZBACH (OAB RS115818)
SENTENÇA
3. Dispositivo Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com base no art. 485, VI, do CPC, em relação aos pedidos de cômputo dos períodos de 04/03/1985 a 09/03/1989, 10/03/1989 a 23/09/1989 e 21/02/2005 a 05/02/2026, bem como de concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição de Professora (NB 237.167.724-2), por ausência de interesse de agir. Não há condenação em custas e honorários advocatícios (art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001 c/c arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995). Aguarde-se o prazo recursal. Havendo recurso e intimada a parte recorrida para contrarrazões, remetam-se os autos à Superior Instância; caso contrário, certifique-se o trânsito em julgado da presente. Sendo caso de improcedência da demanda, remetam-se ao arquivo, com as baixas necessárias. Em se tratando de procedência, intimem-se as partes para que requeiram o que entenderem de direito. No silêncio, dê-se baixa e arquivem-se. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.