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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004667-20.2026.8.21.0018/RS AUTOR: MIRIA MARIA FUHR ENGEL ADVOGADO(A): MARINA DEON (OAB RS135490) ADVOGADO(A): DYULIANA PRUSCH KNEVITZ RODRIGUES (OAB RS140979) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora, para, querendo, apresentar réplica à contestação acostada ao evento 12, CONT1, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, caput, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberação. Intime-se.
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