2026-09-16 · TRF4
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5004665-03.2026.4.04.7117/RS IMPETRANTE: MARCIO VANDERLEI FAGUNDES ADVOGADO(A): DANIELA KUIAWINSKI (OAB RS123424) DESPACHO/DECISÃO 1. Anote-se o benefício de gratuidade da justiça. 2. Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias. 3. Cientifique-se a Procuradoria Federal acerca da existência do presente feito, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei n.º 12.016/2009. 4. Após, com ou sem manifestação da autoridade impetrada, ao Ministério Público Federal para parecer, nos termos do artigo 12 da referida Lei. 5. Por fim, venham os autos conclusos para sentença. 6. É conveniente e necessário que o pedido de liminar seja apreciado após a formação do contraditório, razão pela qual postergo a análise do pedido antecipatório para momento posterior à vinda das informações e manifestação do Ministério Público Federal. Intime-se.