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Processo 5004662-52.2025.8.13.0148

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMG
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2026-09-15 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJMG

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lagoa Santa / 1ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa Alameda Doutora Vilma Edelweiss Santos, 65, Fórum Desembargador Edésio Fernandes, Lundcea, Lagoa Santa - MG - CEP: 33239-060 PROCESSO Nº: 5004662-52.2025.8.13.0148 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIEGO FERNANDES FIGUEIREDO CPF: 072.012.176-07 EXECUTADO(A): 49.045.562 TACIANA DERLI BARCELOS CPF: 49.045.562/0001-40 CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Ofício Id.10743872639 foi enviado à Vara de Precatórias Cíveis da Comarca de Belo Horizonte/MG (Processo nº5056252-18.2026.8.13.0024) para providências, via e-mail: vprecivel@tjmg.jus.br, conforme comprovante em anexo. Lagoa Santa, 15 de setembro de 2026. RAFAEL DE FREITAS RIBEIRO Servidor(a) e Retificador(a)

2026-09-15 · TJMG

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lagoa Santa / 1ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa Alameda Doutora Vilma Edelweiss Santos, 65, Fórum Desembargador Edésio Fernandes, Lundcea, Lagoa Santa - MG - CEP: 33239-060 PROCESSO Nº: 5004662-52.2025.8.13.0148 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Espécies de Títulos de Crédito] AUTOR: DIEGO FERNANDES FIGUEIREDO CPF: 072.012.176-07 RÉU: 49.045.562 TACIANA DERLI BARCELOS CPF: 49.045.562/0001-40 Decisão Vistos. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Diego Fernandes Figueiredo em face de Taciana Derli Barcelos (inscrita como empresária individual, CNPJ nº 49.045.562/0001-40). Compulsando os autos, verifica-se a petição de ID 10738816085, por meio da qual o exequente noticia o pagamento das despesas de estadia perante o Pátio Logiguarda para a liberação do veículo Fiat Toro Volcano AT9 4x4 (placa RNI9B75), acostando o comprovante de ID 10738820029. Alega ter sido cobrado pelo período de 180 (cento e oitenta) dias de permanência e requer a expedição de ofício ao pátio credenciado para que efetue a restituição do valor referente a 150 (cento e cinquenta) diárias cobradas acima do limite de 30 (trinta) dias. Ademais, informa que o automóvel se encontra em oficina mecânica localizada na Rua Nossa Senhora da Conceição, nº 52, Bairro Imperial, no município de Vespasiano/MG, pugnando pela realização da avaliação judicial no referido endereço e posterior adjudicação do bem. Lado outro, este Juízo tomou ciência da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 1.0000.26.469660-0/001 perante a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que indeferiu a antecipação da tutela recursal pleiteada pelo exequente. É o relatório. Decido. 1. Ciente da decisão lavrada pela Ilustre Desembargadora Relatora nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0000.26.469660-0/001, indeferindo a tutela recursal. 2. No tocante ao pedido de expedição de ofício/intimação ao Pátio Logiguarda para restituição de valores de estadias pagas em tese acima do limite legal (ID 10738816085), o pleito INDEFIRO. Conforme já assentado em manifestações anteriores, este Juízo Cível não possui atribuição administrativa para intervir ou ordenar a restituição de preços públicos e tarifas cobrados por terceiros e pátios credenciados. Eventual ressarcimento por excesso de cobrança deve ser pleiteado pela via administrativa ou autônoma adequada em face do pátio responsável, ficando resguardado ao exequente o direito de regresso contra a executada quando da liquidação final da dívida. 3. Diante da informação de que o veículo Fiat Toro Volcano AT9 4x4 (placa RNI9B75) foi retirado do pátio e se encontra no município vizinho de Vespasiano/MG (Rua Nossa Senhora da Conceição, nº 52, Bairro Imperial), DETERMINO a expedição de Carta Precatória de Avaliação com destino à Comarca de Vespasiano/MG, a fim de que o Oficial de Justiça do Juízo Deprecado proceda à avaliação judicial do automóvel no local indicado, apresentando o respectivo laudo no prazo de 15 (quinze) dias. 4. O requerimento de adjudicação do veículo formulado pelo exequente será apreciado em momento oportuno, após a devida juntada do laudo de avaliação aos autos. 5. OFICIE-SE ao Juízo Deprecado da Vara de Precatórias Cíveis da Comarca de Belo Horizonte solicitando informações atualizadas quanto ao cumprimento da Carta Precatória nº 5208100-86.2025.8.13.0024, referente aos atos de penhora, avaliação e remoção do reboque R Millenium Lagoeiro (placa TDF7D88). 6. Juntados o laudo de avaliação do automóvel e as informações do Juízo Deprecado, DÊ-SE VISTA às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Lagoa Santa, data da assinatura. Fabiana G. S. Ferreira de Melo – Juíza de Direito da 1ª Vara Cível –

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