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TRF2 · 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004661-33.2026.4.02.5108/RJAUTOR: CARLOS AUGUSTO ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A): GERALDO ESTESIO SOARES DA SILVA (OAB RJ066757) SENTENÇA DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se.
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