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TRF3 · 2ª Vara Gabinete JEF de São Paulo · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004660-94.2026.4.03.6183 AUTOR: JOSE ESTEVAM DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Indefiro os quesitos apresentados pela parte autora. Conforme consta no ID 596703756 (28/07/2026) e considerando que Sistema de Perícias Judiciais - SISPERJUD foi instituído pela Resolução do CNJ n. 595, de 21 de novembro de 2024, que dispõe sobre a padronização dos exames periciais nos benefícios previdenciários por incapacidade, sendo que a indicação de quesitos e de assistente técnico pelas partes ou seus advogados deverá ser apresentada diretamente no Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD) da plataforma Jus.br, disponível no link https://pericias.pdpj.jus.br/ , até 05 dias úteis antes da data da realização da perícia. A determinação está em consonância, também, com a decisão que deferiu a prova pericial e estabeleceu expressamente que os quesitos das partes deveriam ser juntados diretamente no SISPERJUD (ID 591533674). O alegado equívoco no cumprimento da determinação judicial não justifica a flexibilização pretendida, sobretudo porque a admissão de quesitos apresentados por meio diverso daquele expressamente previsto comprometeria a padronização e a regularidade do procedimento pericial adotado neste Juízo. Ressalto que possibilidade de formulação de quesitos suplementares prevista no art. 469 do Código de Processo Civil não afasta a necessidade de observância do sistema eletrônico especificamente instituído para as perícias médicas previdenciárias nem autoriza a parte a contornar a preclusão decorrente do não atendimento da forma e do prazo oportunamente estabelecidos.. Os quesitos apresentados fora da plataforma SISPERJUD não serão considerados para elaboração do laudo pericial. Aguarde-se a realização da perícia médica designada. Dispensada a manifestação da parte ré. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura.
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