2026-09-16 · TJSC
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004659-83.2026.8.24.0010/SC EXEQUENTE: LAUNI FERREIRA ADVOGADO(A): MELISSA DA SILVA MARIA (OAB SC074922) ADVOGADO(A): CLEBER MANOEL DA SILVA ADVOGADO(A): HENRIQUE CARDOSO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora/exequente intimada para no prazo de quinze dias manifestar-se sobre a pesquisa realizada, indicando novo endereço para citação do réu (com número da residência, telefone e outros dados que possam facilitar a localização do demandado). Ainda, acaso requeira a citação por oficial de Justiça no mesmo endereço para o qual já expedido AR infrutífero, fica desde já ciente de que deverá, no requerimento, enfrentar o motivo da devolução e apresentar elementos que, comprovadamente (exemplificativamente, com fotos, imagens do google maps, dados extraídos de outros processos, etc), denotem que, se realizada por oficial de Justiça, a diligência terá chances concretas de êxito. Fica ciente, portanto, de que a inércia ou a mera reiteração do pedido em relação ao mesmo endereço, ainda que por outra modalidade, sem o cumprimento do acima indicado, acarretará a extinção do feito independentemente de nova intimação. Cabe destacar que o processo tramita sob o rito do juizado especial cível e que o § 4ª do art. 53 da Lei n. 9.099/95 expressamente determina que se não for encontrado o devedor o processo será IMEDIATAMENTE extinto, senão vejamos: Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. (grifos meus)