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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004653-56.2019.8.21.0026/RSRELATOR: LETICIA BERNARDES DA SILVA EXEQUENTE: ALENCAR DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ALENCAR DE OLIVEIRA (OAB RS091500) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 130 - 08/09/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004653-56.2019.8.21.0026/RS EXEQUENTE: ALENCAR DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ALENCAR DE OLIVEIRA (OAB RS091500) DESPACHO/DECISÃO Ciente do depósito judicial efetuado no 121, referente à RPV do evento 109, RPV1. Defiro o levantamento do valor depositado no evento 121, conforme postulado no evento 123, PEDEXPALV1. Expeça-se alvará automatizado, para o levantamento do referido valor, devidamente atualizado, em favor do credor, conforme dados fornecidos no evento 123, PEDEXPALV1 (Banco Santander 033, Agência 3285, conta 01036229-9). Partes intimadas eletronicamente, devendo o exequente dizer sobre o prosseguimento da execução, salientando que o silêncio deste importará em concordância com o valor adimplido, ocasionando a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC.
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