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5004651-75.2026.4.03.6202

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados Rua Ponta Porã, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004651-75.2026.4.03.6202 AUTOR: LINDINALVA BRAS DE LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: RICARDO WOLFF - MS29587 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS DESPACHO Inicialmente, em consulta ao processo indicado no termo de prevenção, verifico não haver litispendência e/ou coisa julgada, uma vez que se trata de pretensão diversa. Não obstante, compete à parte requerida a alegação, dentre outras, de litispendência e/ou coisa julgada, consoante o disposto no art. 337 do CPC, devendo, portanto, cooperar com o Juízo para a não reprodução/repetição de ação anteriormente ajuizada. Determino o prosseguimento do feito. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a petição inicial quanto aos tópicos indicados na informação de irregularidades, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, 330, IV, e 485 do CPC. Fica a parte autora, desde já, ciente de que, não sanadas as irregularidades no prazo assinalado, será proferida sentença de extinção, independentemente de nova intimação, em observância ao contraditório e à vedação à decisão-surpresa (art. 10 do CPC). Defiro o pedido de justiça gratuita face à declaração de hipossuficiência econômica da parte autora. Após a emenda, tornem os autos conclusos. Caso sejam necessárias mais informações, entre em contato: Telefone: (67) 3422-9804/ (67) 9142-5524, E-mail: dourad-sejf-jef@trf3.jus.br, Balcão Virtual: https://www.jfms.jus.br/balcao-virtual. Dourados/MS, na data da assinatura digital. VALTER MACEDO DE CARVALHO JUNIOR Juiz Federal Substituto

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