Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF3 · 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004650-76.2025.4.03.6315 AUTOR: ADRIANO FARIA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE - SP331520 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando que o(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s) nestes autos já foi(ram) devidamente pago(s), e tendo em vista que a parte autora e seu representante legal ainda não efetuaram o levantamento do(s) respectivo(s) numerário(s), proceda-se da seguinte forma: Intime-se a parte autora, por meio de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o saque dos valores junto à instituição bancária responsável. No mesmo prazo, deverá a parte comprovar nos autos o efetivo levantamento. Decorrido o prazo concedido sem qualquer manifestação ou providência, remetam-se os autos ao arquivo, onde permanecerão na condição de sobrestados, aguardando eventual provocação da parte interessada. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
TRF3 · 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004650-76.2025.4.03.6315 AUTOR: ADRIANO FARIA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE - SP331520 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando que o(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s) nestes autos já foi(ram) devidamente pago(s), e tendo em vista que a parte autora e seu representante legal ainda não efetuaram o levantamento do(s) respectivo(s) numerário(s), proceda-se da seguinte forma: Intime-se a parte autora, por meio de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o saque dos valores junto à instituição bancária responsável. No mesmo prazo, deverá a parte comprovar nos autos o efetivo levantamento. Decorrido o prazo concedido sem qualquer manifestação ou providência, remetam-se os autos ao arquivo, onde permanecerão na condição de sobrestados, aguardando eventual provocação da parte interessada. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.