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TRF4 · 1ª Vara Federal de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004649-58.2026.4.04.7114/RS AUTOR: LOVANI DE FATIMA NOLL (Curador) ADVOGADO(A): ADRIANA MARIA SCHORR DIEMER (OAB RS073616) AUTOR: ELISETE ANDREIA NOLL (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A): ADRIANA MARIA SCHORR DIEMER (OAB RS073616) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por ELISETE ANDREIA NOLL em face do INSS pedindo a condenação ao pagamento de parcelas pretéritas do benefício de pensão por morte instituído por sua mãe. 1. Defiro o benefício da gratuidade da justiça. 2. Cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social para que, querendo, apresente contestação sobre os fatos e fundamentos deduzidos na petição inicial e/ou proposta de conciliação em 30 (trinta) dias. Caso apresentada proposta de conciliação, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias. 3. Após, por se tratar de questão meramente de direito, venham os autos conclusos para sentença.
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