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Processo 5004648-65.2015.4.04.7112

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
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2
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2026-09-02 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TRF4

Apelação Cível Nº 5004648-65.2015.4.04.7112/RS RELATOR: Juiz Federal MARCELO ROBERTO DE OLIVEIRA APELANTE: JADIR BITENCOURT FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A): ELISANGELA LEITE AGUIAR (OAB RS080438) ADVOGADO(A): JULIA CAROLINA LONGHI KOSCIUK FORTES (OAB RS076632) ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO. TEMPO ESPECIAL. CALDEIREIRO. COOPERATIVA DOS TRABALHADORES METALÚRGICOS DE CANOAS LTDA. PPP. LAUDOS TÉCNICOS. RUÍDO SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. TEMA 555/STF. PROVA DA FUNÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Verificada a existência de PPP, laudos técnicos, prova testemunhal e contracheques relativos à função de caldeireiro, impõe-se a integração do julgado que havia afastado a especialidade por ausência de prova documental. A exposição a ruído de 93,9 dB(A), em período posterior a 19/11/2003, supera o limite de tolerância de 85 dB(A) e autoriza o reconhecimento da especialidade, sendo irrelevante a eficácia do EPI quanto ao agente ruído, nos termos do Tema 555/STF. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para reconhecer a especialidade dos períodos laborados na Cooperativa dos Trabalhadores Metalúrgicos de Canoas Ltda. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Central Digital de Auxílio 2 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para reconhecer a especialidade dos períodos de 01/12/2009 a 31/01/2010, 18/12/2010 a 30/06/2011 e 01/05/2012 a 31/12/2012, laborados na Cooperativa dos Trabalhadores Metalúrgicos de Canoas Ltda., determinando sua averbação e conversão pelo fator legalmente aplicável, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 15 de setembro de 2026.

2026-09-02 · TRF4

Central Digital de Auxílio 2 Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 15 de setembro de 2026, terça-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5004648-65.2015.4.04.7112/RS (Pauta: 78) RELATOR: Juiz Federal MARCELO ROBERTO DE OLIVEIRA APELANTE: JADIR BITENCOURT FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A): ELISANGELA LEITE AGUIAR (OAB RS080438) ADVOGADO(A): JULIA CAROLINA LONGHI KOSCIUK FORTES (OAB RS076632) ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se. Florianópolis, 01 de setembro de 2026. Desembargador Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS Presidente

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