2026-09-16 · TRF4
Apelação Cível Nº 5004648-65.2015.4.04.7112/RS RELATOR: Juiz Federal MARCELO ROBERTO DE OLIVEIRA APELANTE: JADIR BITENCOURT FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A): ELISANGELA LEITE AGUIAR (OAB RS080438) ADVOGADO(A): JULIA CAROLINA LONGHI KOSCIUK FORTES (OAB RS076632) ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO. TEMPO ESPECIAL. CALDEIREIRO. COOPERATIVA DOS TRABALHADORES METALÚRGICOS DE CANOAS LTDA. PPP. LAUDOS TÉCNICOS. RUÍDO SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. TEMA 555/STF. PROVA DA FUNÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Verificada a existência de PPP, laudos técnicos, prova testemunhal e contracheques relativos à função de caldeireiro, impõe-se a integração do julgado que havia afastado a especialidade por ausência de prova documental. A exposição a ruído de 93,9 dB(A), em período posterior a 19/11/2003, supera o limite de tolerância de 85 dB(A) e autoriza o reconhecimento da especialidade, sendo irrelevante a eficácia do EPI quanto ao agente ruído, nos termos do Tema 555/STF. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para reconhecer a especialidade dos períodos laborados na Cooperativa dos Trabalhadores Metalúrgicos de Canoas Ltda. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Central Digital de Auxílio 2 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para reconhecer a especialidade dos períodos de 01/12/2009 a 31/01/2010, 18/12/2010 a 30/06/2011 e 01/05/2012 a 31/12/2012, laborados na Cooperativa dos Trabalhadores Metalúrgicos de Canoas Ltda., determinando sua averbação e conversão pelo fator legalmente aplicável, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 15 de setembro de 2026.