Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar · Sentença
Monitória Nº 5004648-09.2026.8.24.0025/SCAUTOR: GS TINTURARIA E TEXTIL LTDA ADVOGADO(A): GABRIELA SCHWAMBERGER (OAB SC068220) ADVOGADO(A): CINTIA BOTH SARTURI (OAB SC040983) RÉU: SOU TEXTIL LTDA SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos arts. 487, I, c/c 701, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por GS TINTURARIA E TEXTIL LTDA contra SOU TEXTIL LTDA, convertendo o mandado inicial em título executivo. A correção monetária e os juros de mora se darão a partir do vencimento da obrigação. A correção monetária terá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) como indexador até 29-8-2024, e a partir de 30-8-2024, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Os juros de mora, por sua vez, devem ser calculados com base na taxa legal, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o IPCA, inclusive no período anterior à entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024, em consonância com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos REsps n. 2.070.882/RS e 2.199.164/PR, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.368), cujo acórdão foi publicado em 20/10/2025. Custas e honorários pela parte requerida, sendo que fixo os honorários advocatícios no patamar de 10% sobre o valor da condenação, com fundamento no art. 85 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as providências necessárias. Após o regular trânsito em julgado, caberá a parte demandante promover o respectivo Cumprimento de Sentença, na forma da Resolução n.º 5/2018 e da Orientação CGJ n. 56, ciente de que deverá instruir o pedido com cópia desta sentença, bem como observar todos os requisitos exigidos pelo art. 524 do Código de Processo Civil.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.