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TJSC · Vara Única da Comarca de Lebon Regis · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004646-35.2025.8.24.0167/SCAUTOR: GIZELE LIMA DOS SANTOS ADVOGADO(A): RAFAEL RAUEN (OAB SC071415) SENTENÇA Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e ACOLHO-OS PARCIALMENTE, sem efeitos modificativos, para integrar a sentença do evento 95 e consignar que o pedido relativo aos documentos apresentados no evento 93 foi examinado, ficando registrada a retificação da justificativa oferecida pela embargante, sem que a documentação seja considerada para a integração do mérito ou para a modificação do resultado do julgamento, diante da ausência de demonstração de impossibilidade de apresentação anterior, permanecendo os documentos materialmente juntados aos autos para eventual apreciação na via recursal cabível. Integro, ainda, o pronunciamento para esclarecer que o evento 67, assim como o evento 82, contém requerimento de prova pericial, mas que ambos deixaram de delimitar de forma específica o respectivo objeto e de atender adequadamente à determinação de especificação probatória constante do evento 25, razão pela qual essa correção não altera a conclusão anteriormente adotada. No mais, REJEITO os embargos, por ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, mantendo integralmente o resultado da sentença originária. Deixo de aplicar multa por caráter protelatório. Esta sentença integra o pronunciamento do evento 95 para todos os efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
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