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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004645-20.2026.8.21.0031/RS
AUTOR: DEISE CRISTINE RODRIGUES MOTA
ADVOGADO(A): ALESSANDRO FELIPE OLTRAMARI (OAB RS133419)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO MACHADO COELHO (OAB RS139524)
DESPACHO/DECISÃO
A afirmação de pobreza, para fins de obtenção da gratuidade de justiça, goza de presunção relativa de veracidade.
Por isso, por ocasião da análise do pedido, incumbe ao magistrado investigar a real condição econômico-financeira da requerente, devendo, em caso de indício de haver suficiência de recursos para fazer frente às despesas, determinar que seja demonstrada a hipossuficiência.
Ou seja, a renda bruta demanda comprovação documental pelo postulante.
No caso em tela, a parte autora foi intimada para que, em 15 dias, comprovasse sua hipossuficiência financeira ou efetuasse o pagamento da taxa judiciária sob pena de cancelamento de distribuição e não atendeu ao comando de forma satisfatória, limitando-se a juntar capturas de telas "Consultar restituição".
Assim, indefiro o pedido de gratuidade da justiça.
Diante disso, intime-se a autora para pagamento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).