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5004645-20.2026.8.21.0031

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004645-20.2026.8.21.0031/RS AUTOR: DEISE CRISTINE RODRIGUES MOTA ADVOGADO(A): ALESSANDRO FELIPE OLTRAMARI (OAB RS133419) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO MACHADO COELHO (OAB RS139524) DESPACHO/DECISÃO A afirmação de pobreza, para fins de obtenção da gratuidade de justiça, goza de presunção relativa de veracidade. Por isso, por ocasião da análise do pedido, incumbe ao magistrado investigar a real condição econômico-financeira da requerente, devendo, em caso de indício de haver suficiência de recursos para fazer frente às despesas, determinar que seja demonstrada a hipossuficiência. Ou seja, a renda bruta demanda comprovação documental pelo postulante. No caso em tela, a parte autora foi intimada para que, em 15 dias, comprovasse sua hipossuficiência financeira ou efetuasse o pagamento da taxa judiciária sob pena de cancelamento de distribuição e não atendeu ao comando de forma satisfatória, limitando-se a juntar capturas de telas "Consultar restituição". Assim, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. Diante disso, intime-se a autora para pagamento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).

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