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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Del Rei / 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei Rua Antônio Manoel de Souza Guerra, 125, Vila Marchetti, São João Del Rei - MG - CEP: 36307-201 PROCESSO Nº: 5004644-60.2022.8.13.0625 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: VITORIA APARECIDA DIAS CPF: 805.968.516-34 e outros RÉU: Espólio de Gonçalo Higino CPF: não informado e outros DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de pedido de citação por edital (id. 10738147143). Como bem sabido a citação por edital é medida excepcional, uma vez que cuida-se de citação ficta e que o seu deferimento depende do esgotamento dos meios ordinários para fins de localização do devedor. Não obstante a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 256, do Código de Processo Civil, quais sejam: I – quando desconhecido ou incerto o citando; II – quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III – nos casos expressos em lei. Pois bem. No caso dos autos verifico que foram realizadas consultas aos seguintes sistemas conveniados: SISBAJUD - (id. 10176139438) RENAJUD – (id.10174146116) INFOJUD – (id. 10174092608) INFOSEG - (id(s). 10261278981, 10173849727,10173869436) E não foram realizadas consultas aos seguintes sistemas conveniados: SIEL SESARAJUD Verifico ainda que não foram expedidos ofícios para: JUCEMG CEMIG DAMAE COPASA OI TIM CLARO VIVO Isso posto, não vislumbro no presente feito o preenchimento dos requisitos para deferimento do pedido de citação por edital formulado pela parte Autora, razão pela qual fica indeferido. Saliento que eventual deferimento de citação por edital sem que sejam preenchidos os requisitos legais para tanto enseja a nulidade dos atos processuais. Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. São João Del Rei, data da assinatura eletrônica. ARMANDO BARRETO MARRA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei