Publicações do processo

5004644-60.2022.8.13.0625

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Del Rei / 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei Rua Antônio Manoel de Souza Guerra, 125, Vila Marchetti, São João Del Rei - MG - CEP: 36307-201 PROCESSO Nº: 5004644-60.2022.8.13.0625 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: VITORIA APARECIDA DIAS CPF: 805.968.516-34 e outros RÉU: Espólio de Gonçalo Higino CPF: não informado e outros DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de pedido de citação por edital (id. 10738147143). Como bem sabido a citação por edital é medida excepcional, uma vez que cuida-se de citação ficta e que o seu deferimento depende do esgotamento dos meios ordinários para fins de localização do devedor. Não obstante a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 256, do Código de Processo Civil, quais sejam: I – quando desconhecido ou incerto o citando; II – quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III – nos casos expressos em lei. Pois bem. No caso dos autos verifico que foram realizadas consultas aos seguintes sistemas conveniados: SISBAJUD - (id. 10176139438) RENAJUD – (id.10174146116) INFOJUD – (id. 10174092608) INFOSEG - (id(s). 10261278981, 10173849727,10173869436) E não foram realizadas consultas aos seguintes sistemas conveniados: SIEL SESARAJUD Verifico ainda que não foram expedidos ofícios para: JUCEMG CEMIG DAMAE COPASA OI TIM CLARO VIVO Isso posto, não vislumbro no presente feito o preenchimento dos requisitos para deferimento do pedido de citação por edital formulado pela parte Autora, razão pela qual fica indeferido. Saliento que eventual deferimento de citação por edital sem que sejam preenchidos os requisitos legais para tanto enseja a nulidade dos atos processuais. Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. São João Del Rei, data da assinatura eletrônica. ARMANDO BARRETO MARRA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.