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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Timbó · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004643-08.2024.8.24.0073/SCAUTOR: ADEMIR HENRIQUE CRISTOFOLINI ADVOGADO(A): DAYANA CATHERINE CORREA (OAB SC054121) RÉU: CLOROETIL SOLVENTES ACETICOS S/A ADVOGADO(A): JEFERSON ANDRÉ DORIN (OAB SP220405) SENTENÇA Assim, ante o exposto, por não haver omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser sanado, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração opostos no Evento 71. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se. Cumpra-se.
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