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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Gestão do Superendividamento · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004642-77.2026.8.21.0027/RS AUTOR: CAMILA DA SILVA TRINDADE ADVOGADO(A): PAULO RICARDO INHAQUITE DA COSTA (OAB RS030079) ADVOGADO(A): FELIPE BALDIN DALLA VALLE (OAB RS134543) ADVOGADO(A): RENATA ANTUNES DE ALMEIDA (OAB RS140272) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): HELIO DANIELI (OAB RS023796) DESPACHO/DECISÃO Fica intimada a parte ré para que se manifeste em até 05 (cinco) dias sobre o pedido de extinção formulado pela autora.
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