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5004642-41.2024.8.24.0067

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004642-41.2024.8.24.0067/SC EXEQUENTE: GABRIEL ALVES CICHELERO ADVOGADO(A): NADINE SODER (OAB SC060485) EXECUTADO: MARCOS EDUARDO HEINSCH MENEGASSI ADVOGADO(A): JORGE JULIANO PROVIN (OAB SC039513) EXECUTADO: FELIPE SIQUEIRA ADVOGADO(A): JORGE JULIANO PROVIN (OAB SC039513) EXECUTADO: EDENILSON HART ADVOGADO(A): JORGE JULIANO PROVIN (OAB SC039513) DESPACHO/DECISÃO 1. Conforme decisão anterior, os executados foram intimados, por intermédio de seus procuradores, para efetuar o pagamento do débito ou indicar bens passíveis de penhora, sob expressa advertência quanto à possibilidade de aplicação da penalidade prevista no art. 774 do CPC. Decorrido o prazo, os executados permaneceram inertes, sem efetuar o pagamento, indicar bens à penhora ou apresentar qualquer justificativa para o descumprimento da determinação judicial. A conduta configura ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, IV e V, do CPC, diante da resistência injustificada à ordem judicial e da ausência de indicação dos bens sujeitos à penhora, apesar de intimação específica para tanto. Assim, com fundamento no art. 774, parágrafo único, do CPC, aplico a cada um dos executados multa correspondente a 10% do valor atualizado do débito em execução, revertida em proveito do exequente e exigível nos próprios autos, sem prejuízo das demais medidas executivas cabíveis. 2. Intime-se o exequente para que apresente cálculo atualizado do débito, incluindo a penalidade ora aplicada, e indique as medidas executivas que pretende ver realizadas para a satisfação do crédito. Comunicações e diligências necessárias.

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