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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
MONITÓRIA Nº 5004641-33.2018.8.21.0008/RS AUTOR: FARAO PRODUTOS FUNERARIOS LTDA ADVOGADO(A): JULIANA ANDREIA BERTOLDO (OAB SC045245) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista a informação do sistema no sentido de que o CPF da parte executada BEATRIZ DE SOUZA CARDOSO foi cancelado por óbito (print anexo), intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos cópia da certidão de óbito. Considerando a notícia de óbito da sócia da empresa requerida, resta prejudicada a análise do pedido (evento 97, PET1), diante da perda superveniente de seu objeto.
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