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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 2ª Turma Recursal do Paraná · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5004641-23.2026.4.04.7004/PR
RECORRENTE: MANOEL CARLOS CAMILLO (AUTOR)
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE SCINSKAS CAMILLO (OAB PR110335)
DESPACHO/DECISÃO
Converto o feito em diligência.
O perito judicial diagnosticou a Doença de Kienböck como bilateral e afirma expressamente que há uma redução de 50% da capacidade laborativa do autor. Contudo, a descrição do exame físico restringe-se quase exclusivamente ao punho e mão esquerdos, omitindo a avaliação detalhada do membro superior direito (que também teria sido submetido a enxerto, segundo o histórico). Além disso, conclui pela ausência de incapacidade para o labor rural sem justificar como a redução de 50% da força e mobilidade se compatibiliza com as exigências braçais da profissão.
1. Intime-se o médico perito para que, no prazo de 5 dias, esclareça se, considerando a idade do autor (56 anos) e histórico de labor exclusivamente braçal, a compatibilidade das limitações indicadas no laudo pericial acima referidas com a atividade laboral do autor.
1.1. Caso a resposta seja negativa, deverá esclarecer, justificadamente, se ratifica o laudo após análise de tais documentos.
2. Juntada a complementação, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias.
3. Após, com ou sem as manifestações, retornem-me os autos com prioridade para julgamento.
4. Frustrada a intimação pela Secretaria das Turmas Recursais, remetam-se os autos à vara de origem para cumprimento do ato.