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5004640-83.2026.8.21.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores · Sentença

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5004640-83.2026.8.21.0035/RSAUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): LUCIANO GONCALVES OLIVIERI (OAB RS133563A) RÉU: CAMILA SILVANA WELTER DE MENEZES ADVOGADO(A): RUY RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR (OAB RS048437) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito e determino: a) a extinção da presente ação de busca e apreensão ajuizada por SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de CAMILA SILVANA WELTER DE MENEZES, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil; b) a revogação da medida liminar de busca e apreensão deferida no Evento 4; c) a restituição imediata do veículo Fiat Uno Attractive 1.0, placas RFG3J70, à ré, devendo a parte autora providenciar a devolução do bem no prazo de cinco dias, sob pena de incidência de multa diária a ser arbitrada em caso de descumprimento; d) a condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios devidos ao procurador da ré, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil; e) a suspensão da exigibilidade das verbas de sucumbência eventualmente atribuídas à ré, em razão da gratuidade da justiça ora deferida, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.

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