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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Esteio · DESPACHO/DECISÃO
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5004639-69.2023.8.21.0014/RS SUSCITANTE: ALISUL ALIMENTOS SA ADVOGADO(A): LUÍS FELIPE LEMOS MACHADO (OAB RS031005) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de citação eletrônica por aplicativo de mensagens (WhatsApp) sem a confirmação de identidade do destinatário ou sem a devida confirmação de recebimento, porquanto a validade do ato citatório exige a inequívoca ciência do citando, não bastando a simples titularidade da linha ou vinculação a chave de transferência bancária para suprir a segurança jurídica necessária ao ato formal de comunicação. Por outro lado, defiro a expedição de carta AR para citação de Flávio Luis Alves Quevedo no endereço Rua das Begônias, nº 01, Loteamento Tarumã - Jardim dos Estados, Várzea Grande/MT, CEP 78158-401. Caso infrutífera a diligência, expeça-se a carta também ao endereço Av. Couto Magalhães, nº 01 - Centro-Norte, Várzea Grande/MT, CEP 78110-400. Cumprida a diligência ou sobrevindo manifestação, dê-se vista à parte autora.
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