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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de São Luiz Gonzaga · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004637-73.2022.8.21.0034/RSAUTOR: DANIELE COPETTI ADVOGADO(A): CLAUDIO TATSCH DA ROCHA (OAB RS084788) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA PAULA DA SILVA (OAB RS122305) ADVOGADO(A): EDUARDO TATSCH DA ROCHA (OAB RS080003) RÉU: ORLANDO ODOCIO SELI ADVOGADO(A): ISMAEL ANTONIO THOME CORREA (OAB RS081499) ADVOGADO(A): Douglas de Mello Ottano (OAB RS083038) ADVOGADO(A): VANESSA RIGO DUAILIBE (OAB RS083647) ADVOGADO(A): GIOVANA SANTOS MINUZZO (OAB RS136661) SENTENÇA Em vista o fato de o acordo ter sido devidamente assinado pelos procuradores das partes portando procurações com poderes para transigir (evento 46, OUT2; evento 1, PROC2), HOMOLOGO, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a transação entabulada no evento 81, ACORDO1 e tendo sido comprovado o pagamento JULGO EXTINTO o feito, fulcro no art. 924, II, do CPC.
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