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5004637-50.2025.8.13.0112

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Campo Belo

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campo Belo / Unidade Jurisdicional da Comarca de Campo Belo Rua João Pinheiro, 254, Centro, Campo Belo - MG - CEP: 37270-000 PROCESSO Nº: 5004637-50.2025.8.13.0112 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Espécies de Títulos de Crédito] AUTOR: MARIA FRANCISCA GONCALVES FERREIRA CPF: 19.061.714/0001-38 RÉU: JOSIANE VILACA RIBEIRO CPF: 016.230.946-58 SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo ao resumo dos fatos. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL proposta por MARIA FRANCISCA GONÇALVES FERREIRA em face de JOSIANE VILAÇA RIBEIRO, na qual alega a parte exequente ser credora da parte executada na quantia originaria de R$1.000,00(um mil reais), dívida esta representada por 1 (um) termo de confissão de dívida ID10502334366. Verifica-se que foram empreendidas diversas diligências por parte deste Juízo com o objetivo de encontrar a parte executada, com a expedição de várias cartas para citação, bem como mandado. Contudo, tais diligências não lograram êxito (ID’s 10531408730, 10552087511, 10565239336, 10600571558, 10617925114, 10695051813, 10706344467). Após, o cumprimento do mandado de ID10706344467 retornou aos autos com a informação de que a parte executada havia falecido. Ato contínuo, a parte exequente manifestou em ID 10708254471 a sua desistência da presente ação, em razão do falecimento da parte executada. Deste modo, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela parte em (ID10708254471) para JULGAR EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. Campo Belo, data da assinatura eletrônica. RENATA ABRANCHES PERDIGÃO Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Campo Belo

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