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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otôni
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Teófilo Otoni / 1ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otôni Avenida Doutor Júlio Rodrigues, 415, Avenida Doutor Júlio Rodrigues 415, Marajoara, Teófilo Otoni - MG - CEP: 39803-902 PROCESSO Nº: 5004636-70.2017.8.13.0686 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Locação de Imóvel] AUTOR: VALCIRIA RIBEIRO ANDRADE CPF: 068.889.956-07 RÉU: CLAUDIO HENRIQUE TAVARES DE OLIVEIRA CPF: 666.473.126-68 e outros DESPACHO A exequente juntou demonstrativo atualizado de crédito e alegou, ID 10364087980: “(...) os Executados estão qualificados como servidores públicos (policial militar e professor), conforme documento de id:33325322. (...) a penhora de 30% (...) dos proventos dos Executados não afetará a sobrevivência com dignidade dos réus e possibilitará a Exequente ao recebimento de seu crédito.” Pediu-a. Aditou, ID 10494394989: “Apesar das tentativas de penhora de bens e ativos financeiros via sistemas como BacenJUD id 286951876 e RenaJUD id 1661194818, não foram encontrados valores ou bens suficientes para satisfazer o crédito”. Os executados peticionaram, ID 10496301490: “O Executado (...) é militar, sendo esta a sua única e exclusiva fonte de renda para o sustento próprio e de sua família. Ocorre que sua remuneração, de natureza eminentemente alimentar, já se encontra severamente comprometida por uma série de obrigações financeiras inadiáveis, notadamente empréstimos consignados e outras dívidas contraídas ao longo dos anos para fazer frente a despesas essenciais, como saúde, educação e manutenção do lar. (...) a totalidade de seus rendimentos líquidos mal consegue cobrir as despesas básicas mensais (...) A imposição de uma nova constrição, (...) como pretende a Exequente, representaria (...) a completa aniquilação de sua capacidade de subsistência (...) propõe-se a pagar o saldo remanescente da dívida em parcelas mensais e sucessivas (...) de R$ 1.000,00”. O exequente “vem fazer a contraposta (...) aceita (...) R$2.000,00 (...) mensais (...) descontados em folha de pagamento junto à Polícia Militar de Minas Gerais. (...) Caso o Executado não aceite a contraposta, requer que seja oficiado a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni-MG, para que forneçam o contracheque dele, a fim de comprovar a renda e o vínculo do servidor público com as citadas instituições”, ID 10600788931. O executado recusou-a, ID 10649562975. Desnecessário oficiar porque a própria exequente pode obter a informação via portal da transparência. Providencie-a. Após, conclusos para decisão sobre o pedido de penhora de remuneração. Intime-se. Data da assinatura eletrônica. Emerson Chaves Motta JUIZ DE DIREITO