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Processo 5004636-58.2026.8.24.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSC
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2
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2026-08-27 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSC

Procedimento Comum Cível Nº 5004636-58.2026.8.24.0004/SCAUTOR: RICARDO DE OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB SP238250) SENTENÇA 3. Face ao exposto, julgo improcedente a demanda. Sem custas e honorários, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Adotem-se as providências para requisição (se for o caso) e liberação dos honorários ao perito judicial. Ante a improcedência da demanda, caberá ao Estado de Santa Catarina, nos termos do tema 1.044 julgado pelo STJ, ressarcir ao INSS os honorários periciais adiantados pela autarquia. Publique-se, registre-se e intime-se. Transitada em julgado a decisão, arquive-se.

2026-08-27 · TJSC

Procedimento Comum Cível Nº 5004636-58.2026.8.24.0004/SC AUTOR: RICARDO DE OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB SP238250) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Considerando a juntada do laudo pericial e a contestação apresentada, ao autor para réplica. Finalmente, voltem os autos conclusos para sentença. Dil. legais.

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