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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004635-73.2026.8.21.0031/RS
AUTOR: ROSA ELAINE DE FIGUEIREDO DE FREITAS
ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)
ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)
DESPACHO/DECISÃO
1. Recebo a inicial.
2. Defiro a AJG, com base nos documentos juntados com a incial. Anote-se.
3. Deixo de designar audiência de conciliação em razão da manifestação da parte autora no sentido de que dispensa sua realização. Entendo, outrossim, que a manifestação da parte autora merece ser considerada em homenagem ao direito fundamental constitucional à autonomia da vontade, assim como o direito de não dispor de seu direito, embora disponível. Não há como impor a realização de audiência de conciliação ou de mediação contra a vontade de uma das partes, quando o objetivo é a autocomposição, que pressupõe consenso. Considero, ainda, que não há nulidade sem prejuízo, especialmente pelo fato de que é facultada a designação de audiência de conciliação entre as partes em qualquer momento processual, havendo requerimento.
4. Diante do comparecimento espontâneo da parte ré aos autos por meio da contestação (evento 9, CONT1), tenho-a por citada, com base no art. 239, §1º do Código de Processo Civil.
5. Da contestação apresentada (evento 9, CONT1), dê-se vista à parte autora para réplica, querendo.
Após, voltem os autos conclusos para saneamento.