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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004634-45.2023.8.24.0020/SC
EXECUTADO: SILVIA SALVADOR DO PRADO
ADVOGADO(A): REGIANE VIANA DA SILVA (OAB SC040599)
DESPACHO/DECISÃO
O Ministério Público, em sua manifestação do Evento 190,informa que o Procedimento Reurb-S está em fase final, tendo sido encaminhado ao Registro de Imóveis, mas que foram formuladas exigências cujo prazo de atendimento encerrou-se em 26/08/2026.
Requer, no item “a”, a intimação da executada para comprovar o cumprimento dessas exigências e, no item “b”, a expedição de ofício ao 1º Ofício de Registro de Imóveis para remessa da cópia integral do procedimento.
Assim, acolho a promoção do Ministério Público de evento 190.
Intime-se a executada SILVIA SALVADOR DO PRADO para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove o cumprimento das exigências formuladas pelo 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma, mediante a juntada da respectiva documentação aos autos, conforme requerido no item “a” da manifestação ministerial.
Expeça-se, ainda, ofício ao 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma, nos termos do item “b” da promoção ministerial, para que encaminhe cópia integral do Procedimento Reurb-S – Santina Dagostin Salvador (Procedimento Administrativo n. 677339), que se encontra em fase de registro.
A presente decisão serve como ofício.
Intimem-se. Cumpra-se.