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TRF4 · 3ª Vara Federal de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004633-96.2024.4.04.7107/RS AUTOR: CAROLINE CORSO ADVOGADO(A): ANA PAULA LACHTERMACHER RABECHINI (OAB SP256206) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando a extinção sem julgamento de mérito da demanda e que foi negado provimento ao recurso de apelação da parte autora, restando suspensa a exigibilidade dos ônus sucumbenciais, em face da concessão do benefício da Gratuidade da Justiça, arquivem-se estes autos com baixa na distribuição. Intimem-se.
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