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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Belo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004633-86.2026.8.24.0139/SC
EXEQUENTE: BARBOZA & FISCHBORN ADVOCACIA
ADVOGADO(A): MARINA FISCHBORN DE CASTRO (OAB SC046913)
ADVOGADO(A): THAYSA CRISTINA BARBOZA FERREIRA REGIS (OAB SC041232)
EXECUTADO: DAYANE CAVALCANTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): VILMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB PR024305)
DESPACHO/DECISÃO
1. Inicialmente, reitero os termos da decisão de evento 18 e INDEFIRO o pedido de parcelamento previsto no art. 916 do CPC, porquanto incabível na fase de cumprimento de sentença.
2. Considerando o novo depósito realizado pela parte executada e tratando-se de valor incontroverso, expeça-se alvará para transferência/liberação dos valores depositados (entrada de 30% e segunda parcela) em favor da parte exequente.
3. Após, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito exequendo, com a dedução das quantias já pagas.
4. Apresentada a planilha, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento voluntário do saldo remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias.
4.1 Não havendo pagamento, cumpra-se com a decisão de ev. 18.