Publicações do processo

5004632-54.2024.8.21.0075

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004632-54.2024.8.21.0075/RS AUTOR: RAQUEL PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): FRANCIELE CONCEICAO DE SOUZA (OAB RS126768) RÉU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB RS040466) ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB RS017732) ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB RS054157) ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI DESPACHO/DECISÃO REJEITO os embargos de declaração opostos no evento 54, EMBDECL1, pois entendo que inexiste vício a ser sanado na sentença embargada, dentre as hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC. Sublinho que o recurso de embargos de declaração não é meio processual adequado para rediscutir a matéria ou alterar o conteúdo do pronunciamento judicial. Outrossim, que não se mostra necessária a análise expressa pelo magistrado de todos argumentos e/ou artigos de lei suscitados pelas partes, sendo suficiente invocar os fundamentos que embasaram sua decisão. Ademais, eventual discussão envolvendo cálculos deverá ser objeto de análise em fase de liquidação ou cumprimento de sentença, dada a natureza declaratória da sentença proferida na fase de conhecimento. Portanto, MANTENHO a sentença prolatada no evento 49, SENT1 em seus exatos termos.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.