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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Joaçaba · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004631-68.2025.8.24.0037/SCEXEQUENTE: CHURRASCARIA BRASAO II LTDA
ADVOGADO(A): BRUNA PAOLA DE BONA ARENHART (OAB SC040930)
ADVOGADO(A): LUCAS ARENHART (OAB SC039626)
SENTENÇA
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, inc. III, "b", do Código de Processo Civil. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Publicação e registro eletrônicos. Intime-se a parte exequente. Dispenso a intimação da parte executada, em homenagem aos princípios da informalidade, da economia processual e da celeridade, que norteiam o sistema do Juizado Especial Cível (artigo 2º da Lei n. 9.099/1995), bem como porque a parte ocupante do polo passivo não é assistida por advogado e a decisão é favorável a ela. Proceda-se à imediata cessação dos bloqueios via SISBAJUD e expeça-se alvará do valor de R$ 1.000,65 (um mil reais e sessenta e cinco centavos) em favor do exequente, considerando os dados bancários constantes no acordo. Bem como, o desbloqueio de eventual remanescente. Cancelem-se eventuais penhoras, constrições ou restrições. Se necessário, expeça-se alvará. Tudo ultimado e cumpridas as providências de praxe, arquive-se.