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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004631-46.2020.8.13.0394/MG
EXEQUENTE: PAULO CESAR GOMES DIAS
ADVOGADO(A): ALCIONE RODRIGUES FONSECA (OAB MG109999)
ADVOGADO(A): KAROL LÍDIA FULANETTE MENDES BOREL (OAB MG203101)
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença promovida por PAULO CESAR GOMES DIAS em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Intimado, o executado manifestou-se no Evento 91, informando sua concordância com os cálculos apresentados pela parte exequente (Evento 84).
Vieram os autos conclusos.
É o relatório. Decido.
Verifico que a parte executada anuiu expressamente aos cálculos apresentados pela parte exequente, inexistindo controvérsia quanto ao valor devido.
Diante disso, HOMOLOGO os cálculos constantes do Evento 84.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor do patrono da parte exequente, relativamente aos honorários advocatícios, no importe de R$11.830,06 (onze mil, oitocentos e trinta reais e seis centavos).
Quanto ao crédito principal, determino a expedição do competente Precatório, observando-se os valores constantes da planilha homologada no Evento 84.
Com a abertura do precatório, via SEI, intime-se a parte exequente para apresentação das cópias necessárias a sua instrução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Serve o presente despacho/decisão, se necessário, como ofício/carta precatória, mandado/carta de citação/intimação, facultando ao advogado ou a parte se encarregar do ato, em homenagem ao princípio da cooperação, art. 5º, inciso LXXVIII, da CF/88.