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5004630-74.2023.8.21.0025

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível (Família, Sucessões e Inf. e Juventude) da Comarca de Santana do Livramento · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5004630-74.2023.8.21.0025/RS REQUERENTE: GABRIEL FERNANDES FAJARDO (Inventariante) ADVOGADO(A): MARIANA MARTINS CARDOZO (OAB RS118974) ADVOGADO(A): SILVIA HELENA MENDIONDO GOMES (OAB RS031658) DESPACHO/DECISÃO 1. Procedi ao cadastramento da procuradora da herdeira LILIAN UBAL FAJARDO, associando-a conforme o evento 9.1, com os poderes outorgados nos autos. 2. Defiro a habilitação, na condição de herdeira, de IZADORA DE VARGAS DA TRINDADE, ante o pedido formulado no evento 22.2 e a comprovação da paternidade juntada no evento 42.2. 3. Venha, em sua integralidade, a certidão de (in)existência de testamento, pois aquela acostada no evento 30.5 não contém a página de verificação da assinatura eletrônica. 4. Constatada nos autos a maioridade do herdeiro JOAQUIM, conforme determinado no despacho do evento 97.1, intime-se pessoalmente a referida parte para que promova a regularização de sua representação processual mediante a juntada de instrumento de mandato. 5. Intimo o inventariante para que, no prazo de 15 dias, anexe nos autos: a. sua certidão de estado civil atualizada; e b. as certidões negativas de débitos fiscais atualizadas em nome do de cujus (federal e estadual), com expressa indicação de validade para fins judiciais. 6. Cumprida esta decisão, retornem os autos eletrônicos conclusos para exame do pleito de suspensão do processo.

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