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2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004629-70.2026.4.04.7016/PR
AUTOR: CECILIA RODRIGUES MAZUR
ADVOGADO(A): RAFAEL ESPADOTTO (OAB MT035904O)
AUTOR: ANNA BEATRIZ RODRIGUES MAZUR
ADVOGADO(A): RAFAEL ESPADOTTO (OAB MT035904O)
DESPACHO/DECISÃO
Na manifestação apresentada no evento 19 a parte autora deixou de cumprir integralmente as determinações contidas no despacho do evento 14, DESPADEC1, poisnão anexou cópia do processo administrativo.
Assim, em última oportunidade, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, emendar a inicial, sob pena de extinção:
a) juntar cópia completa do processo administrativo do benefício em questão, considerando que a Autarquia Previdenciária disponibiliza através do sistema "Meu INSS" a possibilidade de consulta e extração de cópia virtual do processo administrativo;
2026-08-26 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004629-70.2026.4.04.7016/PR
AUTOR: CECILIA RODRIGUES MAZUR
ADVOGADO(A): RAFAEL ESPADOTTO (OAB MT035904O)
AUTOR: ANNA BEATRIZ RODRIGUES MAZUR
ADVOGADO(A): RAFAEL ESPADOTTO (OAB MT035904O)
DESPACHO/DECISÃO
Frise-se que a assinatura no portal gov.br enquadra-se apenas como assinatura avançada, nos termos do inciso II do artigo 4º da Lei nº 14.063, portanto, não cumpre a exigência de assinatura eletrônica qualificada.
Os documentos devem ser assinados de próprio punho pela parte autora, ou com assinatura eletrônica baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora, conforme estabelece a alínea "a" do inciso III do § 2º do art. 1º, da Lei nº 11.419, de 19/12/2006.
Assim, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, com fundamento nos artigos 320 e 321 do Código de Processo Civil, nos seguintes termos:
a) juntar procuração ad judicia atualizada. Caso a parte autora seja menor/incapaz, juntar procuração ad judicia atualizada em nome desta, representada por seu(ua) genitor(a)/curador(a);
b) juntar declaração de hipossuficiência econômica atualizada, assinada de próprio punho pela parte autora ou com assinatura eletrônica válida (art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/06), ou, ainda, por procurador com poderes específicos;
c) juntar termo de renúncia assinado de próprio punho pela parte autora ou com assinatura eletrônica válida (art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/06), ou, ainda, assinado por procurador com poderes específicos, com a seguinte redação "renuncio ao valor das parcelas vencidas, que, somado a doze vincendas, exceda a sessenta salários mínimos na data da propositura da ação", para fins de fixação da competência do Juizado Especial Federal;
d) juntar cópia completa do processo administrativo do benefício em questão, considerando que a Autarquia Previdenciária disponibiliza através do sistema "Meu INSS" a possibilidade de consulta e extração de cópia virtual do processo administrativo;
e) juntar planilha de cálculo, a fim de justificar/adequar o valor atribuído à causa, o qual deverá abranger as prestações vencidas, monetariamente corrigidas, desde a DIB pretendida até a data do ajuizamento da ação (04/08/2026), somadas de 12 (doze) vincendas (a partir da data do ajuizamento da ação), nos termos do art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, descontados valores eventualmente já recebidos.
2. Após, retornem os autos conclusos para análise.