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5004627-25.2019.8.21.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Uruguaiana · Ato ordinatório

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004627-25.2019.8.21.0037/RS REQUERENTE: JOANA CRISTINA GUIMARAES SCOLA ADVOGADO(A): MARILIA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB RS011748) ADVOGADO(A): CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB RS080737) ATO ORDINATÓRIO O trâmite do processo foi suspenso em razão da admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 70081131146. O referido incidente foi julgado, sendo fixada a seguinte tese: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS E PENSIONISTAS. ATRASOS OU PARCELAMENTOS DE REMUNERAÇÃO, PROVENTOS OU PENSÕES. DANO MORAL. MATERIALIZAÇÃO IN RE IPSA. INOCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DE TESE. DEMAIS PLEITOS. PREJUDICIALIDADE. O atraso ou o parcelamento no pagamento de remunerações, proventos ou pensões, não implica, por si só, em configuração de dano moral aferível in re ipsa, fixando-se a seguinte tese: “Atrasar ou parcelar vencimentos, soldos, proventos ou pensões de servidores públicos ativos, inativos e pensionistas, por si só não caracteriza dano moral aferível in re ipsa”. Dessa forma, fica intimada a parte autora para dizer sobre o interesse no prosseguimento do feito.

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