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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 1ª Vara Federal de Volta Redonda · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004626-73.2026.4.02.5108/RJ
AUTOR: ELIZA DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)
ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)
DESPACHO/DECISÃO
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil brutos têm direito à gratuidade de justiça, sem ter de comprovar que não têm condições de cobrir as despesas do processo. Quem recebe acima desse valor também pode ter acesso ao benefício, mas deverá demonstrar a insuficiência de recursos.
Assim, tendo em vista os rendimentos brutos constantes das fichas financeiras juntadas no evento 1, intime-se a parte autora para justificar o pedido de gratuidade da justiça, apresentando a declaração do último imposto de renda e planilha de receitas e despesas mensais, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
Esclareça-se que os documentos podem ser juntados aos autos em nível de sigilo 1 (isto é, segredo de justiça).
Prazo: 5 dias.