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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 3ª Vara Federal de Pelotas · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004626-27.2026.4.04.7110/RSAUTOR: ALINE TAVARES CASALINHO
ADVOGADO(A): LUCA PETRUCCI GIGANTE (OAB RS121828)
ADVOGADO(A): RAFAEL AFONSO PINHEIRO (OAB RS123686)
SENTENÇA
3. Dispositivo Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos para: - determinar ao INSS que averbe como de exercício da função de magistério, para fins de aposentadoria programada de professora, o período de 01.03.1994 a 03.02.2023; - determinar ao INSS que implante à autora a aposentadoria programada de professora, nos termos da fundamentação (DIB em 18.02.2026); e - condenar o INSS ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas. Os valores atrasados deverão ser corrigidos monetariamente e remunerados com juros de mora nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente por ocasião da fase de cumprimento do julgado. Requisite-se à APS o restabelecimento do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista o deferimento da tutela de urgência. Revogo o benefício da Justiça Gratuita. Sem custas e honorários (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995). Em caso de recurso, e comprovado preparo pela autora, após ser aberto o prazo legal para entrega de contrarrazões os autos deverão ser enviados à Turma Recursal. Não havendo recurso ou no retorno deste com a manutenção da sentença: - certifique-se o trânsito em julgado; e - esgotada a prestação jurisdicional, com satisfação do crédito, remetam-se os autos para baixa e arquivamento. Intimem-se.