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5004625-56.2026.8.21.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Pelotas · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004625-56.2026.8.21.0022/RSAUTOR: HENRIQUE WUSTROW DA CUNHA ADVOGADO(A): MATHEUS PASSOS DA SILVA (OAB RS112398) RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. SENTENÇA RH Considerando que a parte autora deixou de comparecer injustificadamente à audiência designada ( ) e sendo sua presença pessoal condição indispensável para o regular prosseguimento do feito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito. Baixe-se.

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