Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Maravilha · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004625-46.2025.8.24.0042/SCAUTOR: ROGERIO MARCOS SCHLEMMER ADVOGADO(A): IGOR EDUARDO DAMAREN (OAB SC022538) ADVOGADO(A): LUIZ GUILHERME DAMAREN (OAB SC030175) RÉU: MARILENE LUCIA ZAGO GIUSTI ADVOGADO(A): MARISTELA SCHMAEDECKE (OAB SC036082) ADVOGADO(A): CLAUDETE SALMIN PAVI (OAB SC053982) SENTENÇA DISPOSITIVO: Ante o exposto, ausentes os requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, CONHEÇO dos embargos de declaração para REJEITÁ-LOS na sua íntegra. INTIMEM-SE.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.