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5004624-81.2026.8.24.0024

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de São Joaquim · Outros

    Processo 5004624-81.2026.8.24.0024 distribuido para 1ª Vara da Comarca de São Joaquim na data de 02/09/2026.

  2. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de São Joaquim · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004624-81.2026.8.24.0024/SC AUTOR: MECANICA E AUTOPECAS VIDE TRUCK LTDA ADVOGADO(A): REGINALDO EDUARDO MACEDO (OAB SC021166) DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, consoante o enunciado 135 do FONAJE: "O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte ao sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária, por documento idôneo". (Alteração aprovada por maioria qualificada em assembleia realizada no 50º Encontro – Foz do Iguaçu/PR). Nesse compasso, verifica-se que o enunciado tem por fundamento a Lei Complementar n.º 123, que determina a comprovação da receita bruta auferida, devidamente registrada, para qualificar a empresa na categoria de microempresa (art. 3º, incisos I e II). No mais, o art. 26, inciso I, da LC estabelece que as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional ficam obrigadas a emitir documento fiscal. Para a Microempresa estar habilitada a estar em juízo no Juizado Especial como autora, deverá comprovar, mediante a seguinte documentação necessária (TJSC, Recurso Inominado n. 0300762-32.2016.8.24.0003, de Anita Garibaldi, rel. Des. Sílvio Dagoberto Orsatto, Sexta Turma de Recursos - Lages, j. 31-08-2017): a) Certidão atualizada de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ/Ministério da Fazenda; b) nota fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. A juntada tão somente de contrato social não faz prova da sua condição de microempresa empresa nos termos do enunciado 135 do FONAJE a admitir sua participação no juízo especial cível. Assim, FICA INTIMADA a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a comprovação de sua qualificação tributária atualizada por completo, conforme indicado na decisão acima, bem como o documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, sob pena de extinção do feito sem análise do mérito. Oportunamente, retornem os autos conclusos para deliberação. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE.

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