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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Cíveis · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004617-42.2022.8.21.0015/RSAUTOR: DIVA REGINA CAPELETO ADVOGADO(A): ANA PAULA NARCIZO DA SILVA (OAB RS085682) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial por DIVA REGINA CAPELETO em face de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (sucessor do Banco Cetelem S.A.), extinguindo o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
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