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5004616-55.2024.8.13.0647

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004616-55.2024.8.13.0647/MG AUTOR: BENEDITO DE ALMEIDA FILHO ADVOGADO(A): ALVARO PELUCIO FILHO (OAB MG085856) ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS PELUCIO (OAB MG073075) RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO NOSSOCREDITO LTDA. - SICOOB NOSSOCREDITO. ADVOGADO(A): AMANDA NEGRÃO DA SILVA GOMES (OAB MG163381) ADVOGADO(A): JOAQUIM CANDIDO DE AVELAR FILHO (OAB MG073709) ADVOGADO(A): ALZIRO FRANCISCO GONÇALVES (OAB MG126130) SENTENÇA Vistos etc. Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, o acordo de evento 137, DOC1. Autorizo a expedição de alvará da quantia depositada em evento 139, DOC2 em favor da exequente Em virtude do pagamento, julgo extinta a presente ação, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Determino a liberação de eventuais constrições efetivadas. Dispenso as partes do pagamento de eventuais custas finais, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Eventuais despesas processuais não pagas até a transação (art. 92, §2° do provimento Conjunto n. 75/2019) estarão a cargo da parte Ré, resguardados os casos legais de isenção. Decorrido o prazo legal e recolhidas as despesas, se devidas, arquivem-se. P.I.

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