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TJSC · Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5004614-92.2026.8.24.0038/SC AUTOR: NILSON JOSE HAUSS ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB SC022034) ADVOGADO(A): JADE KALLYNE FERREIRA DE SOUZA (OAB SC074190) AUTOR: MARIA ISOLETI BERNARDO ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB SC022034) ADVOGADO(A): JADE KALLYNE FERREIRA DE SOUZA (OAB SC074190) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a documentação necessária à análise do pedido de gratuidade da justiça, juntando aos autos: a) cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de cada autor ou, alternativamente, comprovante/consulta oficial emitida pela Receita Federal demonstrando a inexistência de declaração entregue para o exercício correspondente; b) documentos aptos a comprovar a renda atual dos autores, tais como contracheques, extratos de benefícios previdenciários, comprovantes de rendimentos, declaração de faturamento, pró-labore ou outros documentos idôneos; c) esclarecimentos acerca da atividade empresarial exercida pela autora MARIA ISOLETI BERNARDO, acompanhados de documentação que demonstre sua atual situação econômica e financeira; d) esclarecimentos complementares acerca da motocicleta HONDA/CB 400 registrada em nome de NILSON JOSÉ HAUSS, juntando, se houver, documentos que comprovem a alegada alienação do bem. Advirta-se que a ausência de apresentação da documentação requerida poderá ensejar o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se.
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