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Tribunal
TJES
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Período
set/2026
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Intimação
TJES · Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 PROCESSO Nº 5004613-39.2021.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: CADIS CAMPINEIRA DIST DE PROD ALIMENTICIOS LTDA INTERESSADO: COLINAS SUPERMERCADOS LTDA EXECUTADO: SERVICOS ADMINISTRATIVOS CARAPINA LTDA, COMÉRCIO E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS CARAPINA, SERVICOS ADMINISTRATIVOS COLINAS LTDA, SABOR ORIGINAL ALIMENTACAO E SERVICOS EIRELI, ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE LTDA - ME, GHISOLFI LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, R G ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO DE BENS LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: ELIANA DA PENHA LOPES - ES21312 Advogado do(a) EXECUTADO: ALBERTO NEMER NETO - ES12511 Advogado do(a) EXECUTADO: BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA - ES11612 DECISÃO À serventia para certificar quanto à exclusão das partes executadas, conforme despacho de id. 36345758, bem como para certificar se todos os executados já foram citados, caso alguma ainda não tenha sido, que sejam efetivamente citados. Já em relação ao pedido liminar do exequente registrado em id. 8472649, indefiro o pedido. Para que a indisponibilidade dos bens do executado seja concedida, é necessário comprovar dois elementos: a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável ou de comprometimento do resultado do processo. No presente caso, o exequente não conseguiu demonstrar, nesta fase processual, o risco de dano irreparável, pois não foram apresentados nos autos quaisquer indícios de que os executados estivessem dilapidando seu patrimônio com a intenção de evitar o pagamento da dívida. Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze dias). VILA VELHA-ES, 16 de setembro de 2024. MARÍLIA PEREIRA DE ABREU BASTOS Juiz(a) de Direito