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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Panambi · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004613-30.2023.8.21.0060/RS
AUTOR: SANDRA MARA FLOR DO PRADO ESPANEMBERG
ADVOGADO(A): Deiwes William Bosson Silva (OAB MS010903)
RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
RÉU: DECOLAR. COM LTDA.
ADVOGADO(A): MARCELO FERREIRA BORTOLINI (OAB RS054293)
ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768)
DESPACHO/DECISÃO
A preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela ré Decolar.com Ltda. não merece acolhimento.
A autora atribui às rés responsabilidade pelos danos decorrentes do cancelamento do voo e da ausência de comunicação prévia acerca da alteração da viagem. Assim, a pertinência subjetiva alegada na petição inicial é suficiente para justificar a permanência da Decolar no polo passivo.
Eventual responsabilidade da corré pela falha na prestação do serviço constitui matéria de mérito, a ser apreciada após a instrução processual, confundindo-se com o próprio objeto da demanda.
Desse modo, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela ré Decolar.com Ltda.
Considerando a determinação de suspensão nacional dos processos que versam sobre a matéria submetida ao Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal, suspendo o presente feito até o julgamento definitivo do referido tema.
Agendada intimação eletrônica.