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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004613-03.2026.8.24.0008/SCEXEQUENTE: POSTO D\'ANGELIS LTDA ADVOGADO(A): MARCIA REGINA NATRIELLI CRUZ VILAR (OAB SP156397) EXECUTADO: CARLOS EDUARDO FERNANDES ADVOGADO(A): DANIEL LOPES DA SILVA (OAB SP393209) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme artigos 86 e 87 do CPC, ficando suspensas na hipótese de ser beneficiária da Justiça Gratuita. Transitado em julgado (a) expeça-se alvará dos valores eventualmente depositados nos autos, em favor da parte interessada - sem prejuízo da sua intimação para informar os seus dados bancários, se houver necessidade; (b) levante-se eventual constrição instituída sobre os bens no decorrer do processo; (c) expeça-se certidão para fins de cancelamento de protesto ou de registro em cadastro de inadimplentes, ou outro sistema, que tenham sido determinados em razão do presente processo, com fundamento nos arts. 517 e 782, § 3º, do CPC - neste último caso, condicionado ao pedido expresso da parte interessada. Oportunamente, arquive-se com as baixas e cautelas de estilo.
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