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5004612-63.2026.8.21.0020

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Palmeira das Missões · DESPACHO/DECISÃO

    MONITÓRIA Nº 5004612-63.2026.8.21.0020/RS AUTOR: RONISA DE SOUZA DONATI ADVOGADO(A): NADIA AWAD SCARIOT (OAB RS023986) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento, estando a petição acompanhada de prova escrita, sem eficácia de título executivo, nos termos do art. 700, do Código de Processo Civil. Assim, expeça-se mandado de citação para pagamento/entrega de coisa/execução de obrigação de fazer ou de não fazer, a fim de que o réu, em 15 (quinze) dias, satisfaça a pretensão do autor, bem como efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor atribuído à causa (art. 701, caput, do CPC). Fica o réu desde já ciente que a satisfação do crédito, em sua totalidade, no prazo supra, implica isenção do pagamento de custas (art. 701, §1º, do CPC). Cientifique-se a parte demandada que caso transcorrido o prazo sem a comprovação do pagamento e sem que tenha havido a apresentação de embargos monitórios, será constituído de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º, do CPC). Agendada intimação eletrônica.

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