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5004609-97.2021.4.03.6332

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5004609-97.2021.4.03.6332 EXEQUENTE: RESIDENCIAL CIDADE BRASILIA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MICHELE SOUZA DE ALMEIDA - SP342424 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE BRAZAO CREAO - PA28386 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648 SENTENÇA *CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO/AUTORIZAÇÃO DE LEVANTAMENTO* VISTOS, em sentença. 1. A satisfação do crédito pelo devedor está comprovada nos autos, de modo que está esgotada a atividade jurisdicional no processo. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos arts. 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil. 2. Considerando que a CEF depositou os valores da condenação em guias de depósito à disposição deste Juizado: AUTORIZO o autor RESIDENCIAL CIDADE BRASILIA - CNPJ: 07.153.754/0001-20 a efetuar o levantamento total da importância depositada nas contas judiciais nº 4042/005/86412096-7; nº 4042/005/86413765-7 e nº 4042/005/86413766-5. AUTORIZO o patrono constituído - MICHELE SOUZA DE ALMEIDA - OAB SP342424 - CPF: 217.266.258-50 (ADVOGADO) - a efetuar o levantamento total da importância depositada nas contas judiciais nº 4042/005/86412095-9 e nº 4042/005/86414321-5. ref. honorários sucumbenciais. O(A) beneficiário(a) deverá comparecer na instituição bancária, preferencialmente no Posto de Atendimento Bancário da Caixa Econômica Federal localizado neste Juizado, munido(a) de RG, CPF, comprovante de residência atual e cópia da presente decisão. 3. O advogado, se o caso, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo "PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO - ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS" e não terá custas para beneficiário da justiça gratuita. A certidão e a procuração autenticada com assinatura digital serão disponibilizadas nos autos, em até 7 dias úteis, contados do dia seguinte ao protocolo, para impressão pelo advogado (a certidão tem validade de 30 dias). 4. Considerando que o enorme volume de depósitos judiciais realizados semanalmente inviabiliza a adoção das inúmeras providências burocráticas que seriam necessárias para comunicar às instituições financeiras, caso a caso, as autorizações de transferência (inclusive com verificação minuciosa das várias situações tributárias possíveis), deverá o interessado, se o caso, solicitar tal providência diretamente à instituição bancária. 5. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. RICCARDO SPENGLER HIDALGO SILVA Juiz Federal Substituto

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